CCG: Se você é cidadão nacional de um país do CCG, não necessita de visto para visitar os EAU. Basta apresentar o passaporte ou cartão de identidade do país do CCG à chegada ao ponto de entrada nos Emirados Árabes Unidos.
Cidadãos dos seguintes países podem obter um visto à chegada:
Reino Unido, França, Alemanha, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Áustria, Suécia, Noruega, Dinamarca, Portugal, Irlanda, Grécia, Finlândia, Espanha, Mônaco, Vaticano, Islândia, Andorra, São Marino, Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia, Japão, Brunei, Singapura, Malásia, Coréia do Sul, Hong Kong, Polônia, Eslovênia, Eslováquia, República Checa, Lituânia, Hungria, Malta, Romênia, Rússia, Letônia, Chipre, Bulgária, Estônia, Croácia e Canadá receberão um visto gratuito para uma única visita após sua chegada aos Emirados Árabes Unidos.
Se você NÃO for um cidadão de um dos países acima, será necessário um visto e um sponsor para a sua visita. O sponsor normalmente solicita o visto em seu nome e este pode ser obtido através de um dos seguintes procedimentos:
- Hotéis e Empresas de Turismo podem solicitar, em seu nome,
- um visto de turista (válido por 30 dias);
- ou um Visto de Serviço (válido por 14 dias);
- ou um visto de visita (válido por 30 dias e pode ser prorrogado por mais 30 dias duas vezes).
- As companhias aéreas e os prestadores de serviços aéreos solicitam, em nome dos membros da sua tripulação, um Visto de Trânsito de 96 horas.
- Os indivíduos (familiares ou amigos) já residentes nos EAU podem, sob reserva de orientações, solicitar também em seu nome um Visto de Visita.